Ilustre Vitor Guglinski e Renato Bernardi, concordo com os dois, devo confessar que o titulo do texto me repulsa antes de ler, mas para criticarmos temos que saber o que estamos criticando. realmente
Pertinente a aplicação do CDC, neste caso, porquanto trata-se de lide oriunda da relação consumerista. O comprador do veículo se enquadra nos termos dos artigos. 2º do CDC, como consumidor:“(...)
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